STJ — 2644581

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-08-05Data Publicacao: 2025-08-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f57d690c5e4ef7ff03dbbe5f5adb968defc10be4de879ea733efc6ee6f4bd368

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULA N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A condenação dos agravantes por injúria racial foi fundamentada em acervo probatório produzido sob o contraditório e ampla defesa, não havendo êxito na desconstituição dos elementos que demonstraram a autoria e materialidade do delito.
  2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
  3. A dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea, considerando a personalidade agressiva dos réus e a presença de crianças durante a prática do delito, além da integridade física da vítima ter sido violada.
  4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULA N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação dos agravantes por injúria racial foi fundamentada em acervo probatório produzido sob o contraditório e ampla defesa, não havendo êxito na desconstituição dos elementos que demonstraram a autoria e materialidade do delito. 2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A dosimetria da pena foi realizada com fundamentação idônea, considerando a personalidade agressiva dos réus e a presença de crianças durante a prática do delito, além da integridade física da vítima ter sido violada. 4. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.