STJ — 859297

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-09-03Data Publicacao: 2025-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c9c1ff7f0ec4d41d5c54c70125c891c6a40875799f6701c1e6ebab21d1617f5f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
922253
Número de registro na fonte
202303624275
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia anônima, sem fundada suspeita devidamente justificada, é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas. 3. Outra questão é analisar se a autorização para ingresso em domicílio, alegadamente concedida pelo corréu, foi obtida de forma válida e se justifica a busca domiciliar realizada.

III. Razões de decidir

4. A busca pessoal e veicular foi considerada inválida por falta de descrição concreta e precisa que justificasse a abordagem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A busca domiciliar foi considerada ilegal, pois a autorização alegada não foi comprovada de forma válida, e a busca foi precedida por uma busca pessoal e veicular irregular. 6. A ilicitude das provas obtidas nas buscas invalida a condenação, em observância ao artigo 157 do Código de Processo Penal, que veda o uso de provas ilícitas e suas derivadas.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular sem fundada suspeita devidamente justificada é inválida. 2. A autorização para ingresso em domicílio deve ser comprovada de forma válida para justificar a busca domiciliar. 3. Provas obtidas de forma ilícita e suas derivadas são inválidas para sustentar condenação. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no HC n. 724.231/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 01/04/2022; STF, RE n. 603.616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, anulando a condenação com fundamento na ilicitude das provas colhidas em buscas pessoal e domiciliar. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar, realizada com base em denúncia anônima, sem fundada suspeita devidamente justificada, é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas. 3. Outra questão é analisar se a autorização para ingresso em domicílio, alegadamente concedida pelo corréu, foi obtida de forma válida e se justifica a busca domiciliar realizada. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal e veicular foi considerada inválida por falta de descrição concreta e precisa que justificasse a abordagem, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 5. A busca domiciliar foi considerada ilegal, pois a autorização alegada não foi comprovada de forma válida, e a busca foi precedida por uma busca pessoal e veicular irregular. 6. A ilicitude das provas obtidas nas buscas invalida a condenação, em observância ao artigo 157 do Código de Processo Penal, que veda o uso de provas ilícitas e suas derivadas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular sem fundada suspeita devidamente justificada é inválida. 2. A autorização para ingresso em domicílio deve ser comprovada de forma válida para justificar a busca domiciliar. 3. Provas obtidas de forma ilícita e suas derivadas são inválidas para sustentar condenação. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, AgRg no HC n. 724.231/DF, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 01/04/2022; STF, RE n. 603.616/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 08/10/2010.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes. Votaram com o Sr. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.