STJ — 1923159
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5d1c9522df2fb1364d0c6635db48a7a6c727fce0cd3750cf6efb0665ae08966
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. VALOR DO DÉBITO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da correção dos valores cobrados encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- É impossível a análise de teses alegadas apenas nas razões do agravo interno, por se tratar de evidente inovação recursal.
- A Segunda Seção desta Corte decidiu que a aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno.
- Não é possível majorar os honorários advocatícios na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.