Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA
NECESSÁRIOS PARA A PRONÚNCIA. TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER E ELEMENTOS
PRODUZIDOS NO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça entende que "a pronúncia não pode
se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP", bem como que
"[o] testemunho indireto ou por 'ouvir dizer' (hearsay testimony)
não é apto a embasar a pronúncia" (AgRg no HC n. 703.960/RS, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe
de 17/12/2021).
- Dessa forma, tendo em vista a ausência de elementos probatórios
produzidos em juízo, não se vislumbra os indícios suficientes de
autoria necessários para a pronúncia.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA
NECESSÁRIOS PARA A PRONÚNCIA. TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER E ELEMENTOS
PRODUZIDOS NO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a pronúncia não pode
se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o
inquérito policial, nos termos do art. 155 do CPP", bem como que
"[o] testemunho indireto ou por 'ouvir dizer' (hearsay testimony)
não é apto a embasar a pronúncia" (AgRg no HC n. 703.960/RS, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/12/2021, DJe
de 17/12/2021).
2. Dessa forma, tendo em vista a ausência de elementos probatórios
produzidos em juízo, não se vislumbra os indícios suficientes de
autoria necessários para a pronúncia.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Votaram com o Sr. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO os Srs.
Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.