STJ — 2105772
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 977d37fd95f103b4ff0eac1200371612077c77cf36b35fe5937e7777c66d7db9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO-DESVIO. ART. 312 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO LEGAL SOBRE VALORES PÚBLICOS. PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE E ATIVA NO ESQUEMA CRIMINOSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA PESSOAL. IRRELEVÂNCIA. CRIME EM CONCURSO DE PESSOAS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para afastar as conclusões do Tribunal de origem acerca da participação consciente e ativa do agravante no esquema de desvio de recursos públicos, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- O fato de o agente não ter obtido vantagem econômica pessoal não afasta a tipicidade da conduta quando comprovada sua atuação como partícipe do crime, concorrendo dolosamente para que outros auferissem a vantagem ilícita.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.