STJ — 980684

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-09-02Data Publicacao: 2025-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aca64202e8df63f35d39e041440b5634e9287725a8b5eac19f8fda09004744cc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva, para o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma semelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada, invocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de extensão.

II. Questão em discussão

4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente, considerando a ausência de similitude fática entre eles.

III. Razões de decidir

5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não demonstravam o periculum libertatis. 6. A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos, evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP. 7. A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a extensão do benefício.

IV. Dispositivo e tese

8. Pedido indeferido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de 08/05/2025.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

I. Caso em exame 1. Pedido de extensão dos efeitos de decisão proferida em habeas corpus, que beneficiou corréu com a revogação da prisão preventiva, para o requerente, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. O requerente alega que sua prisão foi fundamentada de forma semelhante à do corréu, que teve a prisão preventiva revogada, invocando o princípio da isonomia para obter o mesmo benefício. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de extensão. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se é possível estender os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ao requerente, considerando a ausência de similitude fática entre eles. III. Razões de decidir 5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não demonstravam o periculum libertatis. 6. A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos, evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP. 7. A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a extensão do benefício. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido indeferido. Tese de julgamento: 1. A extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus para corréu requer similitude fática entre os envolvidos. 2. A ausência de similitude fática impede a aplicação do art. 580 do CPP. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC n. 926.546/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/04/2025, DJe de 08/05/2025.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.