Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00009396319998250027

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-03-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d1d3e62fdd44f6e78f4eecf73e3a41a40658fda9157bc39a658390980ce261c8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009396319998250027 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ESTÂNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2019-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d1d3e62fdd44f6e78f4eecf73e3a41a40658fda9157bc39a658390980ce261c8. SHA-256 do comentário: a5786f72041887d6585f49cba249631d9d82e6e4a31f19a64f1b41558c7fa80f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: d1d3e62fdd44f6e78f4eecf73e3a41a40658fda9157bc39a658390980ce261c8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: d1d3e62fdd44f6e78f4eecf73e3a41a40658fda9157bc39a658390980ce261c8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-03-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  2. 2004-03-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  3. 2004-04-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  4. 2004-06-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  5. 2004-07-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  6. 2006-10-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  7. 2006-12-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  8. 2007-02-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  9. 2007-05-25 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  10. 2007-06-11 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  11. 2010-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  12. 2010-07-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  13. 2010-08-25 — Reforma de decisão anterior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  14. 2010-08-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  15. 2010-09-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  16. 2019-02-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  17. 2019-03-11 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  18. 2019-03-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-03-11 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-04-07 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2004-06-03 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:10:07.777000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040303120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-03-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d1d3e62fdd44f6e78f4eecf73e3a41a40658fda9157bc39a658390980ce261c8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-03-03 a 2019-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-11
Definitivo (TPU 246)
2019-03-11
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-02-06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-02-05
Conclusão (TPU 51)
2018-12-17
Documento (TPU 581)
2018-11-28
Documento (TPU 581)
2018-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-27
Mero expediente (TPU 11010)
2018-11-27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2018-11-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-23
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-10-02T11:44:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2009-07-31T14:01:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2005-06-14T12:59:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  4. 2019-03-11T11:46:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-11-28T12:11:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-11-27T22:57:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-11-20T12:45:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-10-24T10:48:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-10-16T11:20:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-10-16T08:46:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-03-17T11:28:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-03-17T11:28:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-09-04T13:14:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2010-09-15T11:43:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-05-11T11:03:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2009-08-14T12:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2009-08-10T08:50:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2009-07-31T12:22:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2009-07-10T12:30:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2009-06-26T10:54:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2007-05-23T08:45:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2007-03-13T13:53:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2004-08-27T17:55:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2004-08-19T17:59:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2004-08-18T17:09:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2004-08-17T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2004-07-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2004-07-21T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2004-06-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2004-06-07T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2004-04-19T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2004-04-13T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2004-04-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2004-03-29T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2004-03-22T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2004-03-12T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2019-03-11T09:12:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2019-03-11T09:09:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2019-02-06T10:59:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8366",
        "nome": "2ª Vara Civel de Estância"
      }
    }
  40. 2019-02-05T14:14:07.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.