STJ — 2838217
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f93262783311fecbcb5d134c2ca60325eeda9f01aae6445ce52d4120667da9cc
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO
CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional
- art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a
manutenção da decisão, e a recorrentes interpuseram, tão somente,
recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do
enunciado na Súmula n. 126 do STJ.
2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram
envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas,
especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão,
anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos.
3. Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a
referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso
especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.