STJ — 2838217

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f93262783311fecbcb5d134c2ca60325eeda9f01aae6445ce52d4120667da9cc

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO S TJ. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. . NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido baseou-se também em fundamento constitucional - art. 5º, XI, da Constituição -, suficiente, por si só, para a manutenção da decisão, e a recorrentes interpuseram, tão somente, recurso especial, o que obsta o conhecimento do recurso, em razão do enunciado na Súmula n. 126 do STJ. 2. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada pelas instâncias ordinárias, pois as acusadas demonstraram envolvimento habitual e organizado com o tráfico de drogas, especialmente porque houve a apreensão de balança de precisão, anotações ligadas ao tráfico e pacotes de pinos de plásticos. 3. Além disso, para acolher o pleito defensivo e fazer incidir a referida minorante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível em recurso especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.