STJ — 970565

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-08-20Data Publicacao: 2025-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c1de6a6d3b8fdb50223cfb34a7076370a93337737de081639b84c4995e337da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que "[a] utilização de monitoramento eletrônico visa fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o cumprimento em casa de albergado" (AgRg no HC n. 952.750/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 25/2/2025.)
  2. Considerando que o Juízo de primeiro grau salientou que a defesa não declinou motivo suficiente para ensejar a retirada do equipamento, a sua manutenção é medida que se impõe.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO. RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NEGATIVA FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que "[a] utilização de monitoramento eletrônico visa fiscalizar o cumprimento da pena em regime aberto na própria residência, sendo uma medida que não se afigura mais penosa do que o cumprimento em casa de albergado" (AgRg no HC n. 952.750/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 25/2/2025.) 2. Considerando que o Juízo de primeiro grau salientou que a defesa não declinou motivo suficiente para ensejar a retirada do equipamento, a sua manutenção é medida que se impõe. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMPRIMENTO DO REGIME ABERTO - USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA) STJ - <<AgRg no HC 952750>>-RS, <<AgRg no HC 852246>>-RS, <<AgRg no HC 767689>>-GO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.