STJ — 1011104

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-08-19Data Publicacao: 2025-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c540144ec4e470a729e627bc50c51de2be5921e0427273d4c8a07d9072cf3ee

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade da renúncia recursal feita por advogado sem procuração nos autos e pleiteando o reconhecimento do tráfico privilegiado para redimensionamento da pena e fixação de regime aberto.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de procuração do advogado gera nulidade processual; e (ii) o agravante preenche os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado.

III. Razões de decidir

3. A ausência de procuração do advogado não gera nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo efetivo, aplicando-se o princípio "pas de nullité sans grief" inscrito no art. 563 do CPP e a inteligência da Súmula n. 523 do STF. 4. A dedicação do agravante às atividades criminosas impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006, sendo comprovada por provas concretas extraídas de seu aparelho celular.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de demonstração de correlação entre dispositivos legais indicados e fundamentos recursais impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea 'c' do art. 105, III, da CF só é cabível quando demonstrada a similitude fática entre julgados a partir do cotejo analítico entre eles. 3. A nulidade processual por ausência de procuração do advogado representante só se configura com a demonstração de prejuízo efetivo ao réu, em conformidade com o princípio 'pas de nullité sans grief' inscrito no art. 563 do CPP e a Súmula n. 523 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, 105, 272, §2º, 278, 280 e 281; CPP, arts. 563 e 266.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.495.213/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AREsp 2.319.383, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/5/2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, alegando nulidade da renúncia recursal feita por advogado sem procuração nos autos e pleiteando o reconhecimento do tráfico privilegiado para redimensionamento da pena e fixação de regime aberto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de procuração do advogado gera nulidade processual; e (ii) o agravante preenche os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. III. Razões de decidir 3. A ausência de procuração do advogado não gera nulidade processual se não houver demonstração de prejuízo efetivo, aplicando-se o princípio "pas de nullité sans grief" inscrito no art. 563 do CPP e a inteligência da Súmula n. 523 do STF. 4. A dedicação do agravante às atividades criminosas impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006, sendo comprovada por provas concretas extraídas de seu aparelho celular. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de demonstração de correlação entre dispositivos legais indicados e fundamentos recursais impede o conhecimento do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O conhecimento do recurso especial interposto pela alínea 'c' do art. 105, III, da CF só é cabível quando demonstrada a similitude fática entre julgados a partir do cotejo analítico entre eles. 3. A nulidade processual por ausência de procuração do advogado representante só se configura com a demonstração de prejuízo efetivo ao réu, em conformidade com o princípio 'pas de nullité sans grief' inscrito no art. 563 do CPP e a Súmula n. 523 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §1º, 105, 272, §2º, 278, 280 e 281; CPP, arts. 563 e 266.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.495.213/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024; STJ, AREsp 2.319.383, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10/5/2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.