STJ — 202940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2bd12ca38a24d1e5426766f7d9492120c04c1adc609f8fd848d1609222a287d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra a decisão que deu provimento a recurso
ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa
para busca pessoal em caso de tráfico de drogas e determinando a
absolvição do acusado por constrangimento ilegal.
2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada
em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que
autorizasse a medida invasiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a fuga do paciente ao avistar a guarnição policial constitui
motivação idônea para justificar busca pessoal, sem que haja
ilegalidade na diligência.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada foi mantida
integralmente, pois a abordagem policial careceu de dados concretos
que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de
infirmar a decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A abordagem policial baseada em parâmetros
subjetivos, sem dados concretos, não justifica busca pessoal e
configura constrangimento ilegal".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL SEM JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra a decisão que deu provimento a recurso
ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa
para busca pessoal em caso de tráfico de drogas e determinando a
absolvição do acusado por constrangimento ilegal.
2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada
em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que
autorizasse a medida invasiva.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a fuga do paciente ao avistar a guarnição policial constitui
motivação idônea para justificar busca pessoal, sem que haja
ilegalidade na diligência.
III. Razões de decidir
4. A decisão impugnada foi mantida
integralmente, pois a abordagem policial careceu de dados concretos
que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de
infirmar a decisão anterior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A abordagem policial baseada em parâmetros
subjetivos, sem dados concretos, não justifica busca pessoal e
configura constrangimento ilegal".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no
HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 838777>>-RS
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FLAGRANTE DELITO)
STJ - <<AgRg no HC 912089>>-RJ, <<AgRg no HC 983054>>-GO
STF - [[RHC 229514]]-PE, [[RE-AgR 1549759]], [[HC-AgR 255181]],
[[ARE-AgR 1475638]]
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.