STJ — 888830
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd141f0f04343b730515023f88f339ebb77afd587bce1c9ea453465e0b944a24
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO BASEADA APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIA ILEGAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas circunstâncias fáticas do caso, assiste razão ao magistrado sentenciante quando conclui que a abordagem policial de busca domiciliar revela-se ilegítima, por inobservância dos parâmetros de legalidade estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para legitimar diligências de busca pessoal e domiciliar.
- No tocante ao alegado consentimento para ingresso dos policiais na residência do acusado, a sentença absolutória consignou que "o acusado negou, em juízo, que tivesse autorizado o ingresso dos policiais militares em sua residência, afirmando que foi surpreendido pela entrada forçada dos policiais militares ao abrir a porta. Ainda, em que pese o fato dos policiais militares terem aduzido, de forma coesa e verossímil, em juízo, que Rosenildo, irmão do acusado e morador da residência, autorizou o ingresso da equipe policial no imóvel, é certo que os policiais militares não fizeram qualquer registro do consentimento do suposto morador, quer seja por escrito, quer seja por meio de gravação audiovisual (tal como decidido pela 3ª Seção do C. STJ)".
- "As regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes castrenses de que o paciente teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor" (HC n. 598.051/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/3/2021, DJe 15/03/2021).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO BASEADA APENAS EM DENÚNCIA
ANÔNIMA. DILIGÊNCIA ILEGAL. CONSENTIMENTO DO MORADOR NÃO COMPROVADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nas circunstâncias fáticas do caso, assiste razão ao magistrado
sentenciante quando conclui que a abordagem policial de busca
domiciliar revela-se ilegítima, por inobservância dos parâmetros de
legalidade estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para
legitimar diligências de busca pessoal e domiciliar.
2. No tocante ao alegado consentimento para ingresso dos policiais
na residência do acusado, a sentença absolutória consignou que "o
acusado negou, em juízo, que tivesse autorizado o ingresso dos
policiais militares em sua residência, afirmando que foi
surpreendido pela entrada forçada dos policiais militares ao abrir a
porta. Ainda, em que pese o fato dos policiais militares terem
aduzido, de forma coesa e verossímil, em juízo, que Rosenildo, irmão
do acusado e morador da residência, autorizou o ingresso da equipe
policial no imóvel, é certo que os policiais militares não fizeram
qualquer registro do consentimento do suposto morador, quer seja por
escrito, quer seja por meio de gravação audiovisual (tal como
decidido pela 3ª Seção do C. STJ)".
3. "As regras de experiência e o senso comum, somadas às
peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à
afirmação dos agentes castrenses de que o paciente teria autorizado,
livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio,
franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a
formação de prova incriminatória em seu desfavor" (HC n. 598.051/SP,
relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em
2/3/2021, DJe 15/03/2021).
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<AgRg no AREsp 1466216>>-RS, <<HC 598051>>-SP,
<<RHC 158580>>-BA
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - ÔNUS DA PROVA)
STJ - <<HC 598051>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.