STJ — 1480346
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4aac6769d0a35a976bd2d90ee11319329aea44a1894238592e9b723c0b6133a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESTRUIÇÃO DE ÁRVORES FRUTÍFERAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DO DANO MORAL. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia.
- O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. Precedentes.
- No caso, o montante fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos causados à vítima em razão de revogação de antecipação de tutela anteriormente deferida.
- O eg. Tribunal estadual, com arrimo nas peculiaridades do caso concreto, concluiu inexistirem danos materiais a serem reparados, uma vez que não foi comprovado nos autos que o plantio das árvores destruídas tenha sido realizado pela parte agravante, de modo que, para modificar esse entendimento, seria necessário analisar os fatos e provas dos autos, providência incompatível com o apelo nobre, a teor da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, desprover o recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.