Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRIMÁRIO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 444 POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Súmula n. 444 desta Corte Superior dispõe que "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".2. Assim, obstaculizada a utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base, assim como sua aplicação na valoração negativa do requisito subjetivo para a obtenção da benesse prevista no art. 44 do Código Penal. Precedentes.3. Recurso especial conhecido e provido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS. PRIMÁRIO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 444 POR ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A Súmula
n. 444 desta Corte Superior dispõe que "é vedada a utilização de
inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a
pena-base".2. Assim, obstaculizada a utilização de ações penais em
curso para agravar a pena-base, assim como sua aplicação na
valoração negativa do requisito subjetivo para a obtenção da benesse
prevista no art. 44 do Código Penal. Precedentes.3. Recurso
especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - AÇÕES PENAIS EM CURSO -
COMPATIBILIDADE)
STJ - <<HC 821503>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000444
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00044
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.