STJ — 1979640

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5764f65f4e52b8338b6b19d420de9aa50d86f5537ce2498e5c556434b6c881b4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000824156
Número de registro na fonte
202102801822
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 5764f65f4e52b8338b6b19d420de9aa50d86f5537ce2498e5c556434b6c881b4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍICIOS ARBITRADOS NA ORIGEM POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO E DOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §2º, DO CPC. FIXAÇÃO, NO CASO, EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍICIOS ARBITRADOS NA ORIGEM POR EQUIDADE. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA BASE DE CÁLCULO E DOS LIMITES PERCENTUAIS PREVISTOS NO ART. 85, §2º, DO CPC. FIXAÇÃO, NO CASO, EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE SEGUE MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.