Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO APRESENTADO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO ADIANTAMENTO DE CÂMBIO (ACC). REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ E 280/STF . As instâncias ordinárias, à luz do acervo fático dos autos, concluíram que o contrato apresentado pela agravante não se revestiu das formalidades legais para se enquadrar como Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), motivo pelo qual não poderia ser qualificado como extraconcursal e obter o pagamento priorizado dado à espécie. Entendimento contrário demandaria reexame do acervo fático-contratual dos autos e interpretação de normativos infralegais, o que esbarra no óbice das Súmu…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO APRESENTADO.
NÃO ENQUADRAMENTO COMO ADIANTAMENTO DE CÂMBIO (ACC). REVISÃO.
SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ E 280/STF .
As instâncias ordinárias, à luz
do acervo fático dos autos, concluíram que o contrato apresentado
pela agravante não se revestiu das formalidades legais para se
enquadrar como Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), motivo pelo
qual não poderia ser qualificado como extraconcursal e obter o
pagamento priorizado dado à espécie. Entendimento contrário
demandaria reexame do acervo fático-contratual dos autos e
interpretação de normativos infralegais, o que esbarra no óbice das
Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ e 280/STF.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2105667 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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