STJ — 1371098
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccf262e0719b7a8c191b16e73a5a3481118712cd9baeec3f13f5843ebca44cda
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. AVARIA DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INCIDÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. TESE . FIXAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites previstos nas Convenções de Varsóvia e de Montreal. Precedentes.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 636.331/RJ, sob o regime da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas e os tratados internacionais devem ser aplicados às questões envolvendo transporte internacional, seja este de pessoas ou coisas, especialmente as Convenções de Varsóvia e de Montreal.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:INT CVC:****** ANO:1929 ***** CVS CONVENÇÃO DE VARSÓVIA (PROMULGADA PELO DECRETO 20.704/1931)
- LEG:INT CVC:****** ANO:1999 ***** CVTAI CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL (CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.