STJ — 1809890
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56cab17f398dd76621b88ea51e5e95426a462dc48941b8c7695a7e5469f295f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PARCIAL. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o segurado teria sido informado do valor a ser recebido em caso de invalidez parcial, não estando comprovada a violação ao dever de informação.
- No caso em análise, a modificação desses entendimentos demandaria a reanálise das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.