STJ — 1809890

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2021-04-26Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56cab17f398dd76621b88ea51e5e95426a462dc48941b8c7695a7e5469f295f8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PARCIAL. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o segurado teria sido informado do valor a ser recebido em caso de invalidez parcial, não estando comprovada a violação ao dever de informação.
  2. No caso em análise, a modificação desses entendimentos demandaria a reanálise das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INVALIDEZ PARCIAL. OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. COBERTURA DEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu que o segurado teria sido informado do valor a ser recebido em caso de invalidez parcial, não estando comprovada a violação ao dever de informação. 2. No caso em análise, a modificação desses entendimentos demandaria a reanálise das cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.