Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. PROTESTO. ILICITUDE. CLÁUSULA
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
responsabilidade pela rescisão do contrato e ilicitude do protesto
encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE. PROTESTO. ILICITUDE. CLÁUSULA
CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E
7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
responsabilidade pela rescisão do contrato e ilicitude do protesto
encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE PELA RESCISÃO DO CONTRATO E ILICITUDE DO PROTESTO
- ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1947010>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1392452>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.