STJ — 2146191

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2025-09-15Data da publicação: 2025-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf6e49a48fde05b834aeae598ec5b57f09fbafd6168aa140af88bc57a0eba8c0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
927812
Número de registro na fonte
202401787146
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2146191 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bf6e49a48fde05b834aeae598ec5b57f09fbafd6168aa140af88bc57a0eba8c0. SHA-256 do comentário: aa20e04492eb7bae31b43d4e0d43371caa91a7a9071836d3d1a91c7db7a3ea31.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA. VIA ENTERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se lícita a recusa de fornecimento de dieta enteral industrializada ao paciente em assistência domiciliar, caracterizada como o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. 2. Reputa-se válida a previsão contratual ou a negociação entre as partes nos casos em que a atenção domiciliar não ocorra em substituição à internação hospitalar. 3. Recurso especial conheci…

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR. ALIMENTAÇÃO INDUSTRIALIZADA. VIA ENTERAL. NEGATIVA DE COBERTURA. PREVISÃO CONTRATUAL. LICITUDE. 1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se lícita a recusa de fornecimento de dieta enteral industrializada ao paciente em assistência domiciliar, caracterizada como o conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. 2. Reputa-se válida a previsão contratual ou a negociação entre as partes nos casos em que a atenção domiciliar não ocorra em substituição à internação hospitalar. 3. Recurso especial conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.