STJ — 1854597

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-08-29Data Publicacao: 2022-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77a3bef9e8fbe7ba5795a55ad3d574c460d006da51d30409bd4cc33e0947791b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO URBANO. JARDIM ACAPULCO. 1. CONTRATO PADRÃO. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido da legalidade da cobrança da taxa de manutenção de loteamento constante no contrato padrão, depositado em cartório como condição para o registro do projeto de loteamento fechado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
  2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, às ações propostas com base em responsabilidade contratual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/2002.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOTEAMENTO URBANO. JARDIM ACAPULCO. 1. CONTRATO PADRÃO. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido da legalidade da cobrança da taxa de manutenção de loteamento constante no contrato padrão, depositado em cartório como condição para o registro do projeto de loteamento fechado, a atrair a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, às ações propostas com base em responsabilidade contratual aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do CC/2002. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO PADRÃO - TAXA DE MANUTENÇÃO - COBRANÇA - LEGALIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2052457>>-SP, <<AgInt no REsp 1902374>>-SP (DEMANDAS FUNDADAS EM RELAÇÃO CONTRATUAL - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL) STJ - <<AgInt no REsp 1658538>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.