STJ — 2916965

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-09-08Data Publicacao: 2025-09-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f553f487df251ebda4a274f0b251781f3add44c0a0a57d7cce9393addb2b0bdc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art. 5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa correspondente.

II. Questão em discussão

2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

III. Razões de decidir

3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da súmula 83. 4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art. 5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização diária de juros sem indicação da taxa correspondente. II. Questão em discussão 2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da súmula 83. 4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - INDICAÇÃO DA RESPECTIVA TAXA) STJ - <<AREsp 2871021>>-SP, <<REsp 2200396>>-RS, <<AgInt nos EDcl no REsp 2138867>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.