STJ — 2916965
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f553f487df251ebda4a274f0b251781f3add44c0a0a57d7cce9393addb2b0bdc
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art.
5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização
diária de juros sem indicação da taxa correspondente.
II. Questão em discussão
2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência
de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação
previsto no Código de Defesa do Consumidor.
III. Razões de decidir
3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da
respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme
reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da
súmula 83.
4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame
de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAPITALIZAÇÃO
DIÁRIA DE JUROS SEM INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado na alegação de violação ao art.
5º da MP 2.170-36/2001, em razão da abusividade da capitalização
diária de juros sem indicação da taxa correspondente.
II. Questão em discussão
2. Verificar a validade da capitalização diária de juros na ausência
de previsão contratual da taxa diária, à luz do dever de informação
previsto no Código de Defesa do Consumidor.
III. Razões de decidir
3. A cobrança de capitalização diária de juros, sem a indicação da
respectiva taxa, é abusiva e viola o dever de informação, conforme
reiterada jurisprudência do STJ, razão pela qual incide o óbice da
súmula 83.
4. A alteração do entendimento do acórdão recorrido exigiria reexame
de cláusulas contratuais, o que encontra óbice na Súmula 5 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - INDICAÇÃO DA RESPECTIVA TAXA)
STJ - <<AREsp 2871021>>-SP, <<REsp 2200396>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2138867>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:002170 ANO:2001 EDIÇÃO:36 ART:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.