STJ — 1967853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43214d79de2ce05af859022a5f2e500334530c1e9fa6a06a82457966861ccf8d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CONSORCIADO. PARCELAS PAGAS. DEVOLUÇÃO. GRUPO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, no caso de desistência do consórcio, a restituição dos valores pagos deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo do consórcio. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CONSORCIADO. PARCELAS PAGAS.
DEVOLUÇÃO. GRUPO.
1. Recurso especial interposto contra
acórdão publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 2015
(Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de que, no caso de
desistência do consórcio, a restituição dos valores
pagos deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após o
encerramento do grupo do consórcio. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESISTÊNCIA DO CONSÓRCIO - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS - PRAZO -
ATÉ 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO DO CONSÓRCIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1741693>>-SP,
<<AgInt no REsp 1689423>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.