REsp 2.223.223 do STJ: sócio administrador
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O art. 50 do CC, que adota a teoria maior e permite a responsabilização do administrador não-sócio, não pode ser analisado em conjunto com o parágrafo 5º do art. 28 do CDC, que adota a teoria menor, pois este exclui a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos no caput do art. 28 do CDC permitindo a desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, pelo simples inadimplemento ou pela ausência de bens suficientes para a satisfação do débito, tratando-se de microssistemas independentes. 2. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 928553, publicado pelo tribunal em 26 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.223.223 do STJ: sócio administrador · A fundamentação do REsp 2.223.223, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrador, socio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8cd6633ec6ca8f6f1bd54f0ba1d949c6abe4d606c6e70c80cf1466642f4ca252 - Registro documental:
60b3ba4416f545071489837584d0e9c321f30a4545198dee8c7c7f3b16c9a519 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2223223 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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