Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. RESOLUÇÃO NORMATIVA. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Esta Corte Superior já consolidou o entendimento de ser incabível a análise de recurso especial que tenha por fundamento violação de portarias, resoluções, circulares ou instruções normativas. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a apl…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR.
RESOLUÇÃO NORMATIVA. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. RECURSO ESPECIAL. VEDAÇÃO.
OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Esta Corte Superior já consolidou o
entendimento de ser incabível a análise de recurso especial que
tenha por fundamento violação de portarias, resoluções, circulares
ou instruções normativas.
2. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
3. No julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido à
sistemática dos recursos repetitivos, restou decidido que nos
contratos firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida
Provisória nº 1.963-17, admite-se a capitalização dos juros em
periodicidade inferior a 1 (um) ano, desde que pactuada de forma
clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros
anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a
mensal.
3. Na hipótese, para rever a conclusão do acórdão recorrido
acerca da capitalização mensal de juros, seria necessário o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a
interpretação da cláusula contratual, procedimentos vedados pelas
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em
parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.