Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO INCLUSÃO NO ROL DA ANS. COBERTURA EXCEPCIONAL. ERESP Nº 1.886.929/SP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp nº 1.886.929/SP, consolidou o entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se, excepcionalmente, a cobertura de procedimentos não listados, desde que preenchidos, de forma cumulativa, os parâmetros estabelecidos no referido precedente. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, observando es…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO INCLUSÃO NO
ROL DA ANS. COBERTURA EXCEPCIONAL. ERESP Nº 1.886.929/SP. REQUISITOS
NÃO PREENCHIDOS.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,
no julgamento dos EREsp nº 1.886.929/SP, consolidou o entendimento
de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS
é, em regra, taxativo, admitindo-se, excepcionalmente, a cobertura
de procedimentos não listados, desde que preenchidos, de forma
cumulativa, os parâmetros estabelecidos no referido precedente.
2.
Na espécie, o Tribunal de origem, observando estritamente as
diretrizes firmadas pela Segunda Seção do STJ, concluiu pela
ausência dos requisitos autorizadores da cobertura excepcional,
notadamente porque a Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) recomendou a não
incorporação da terapia ECMO para o tratamento de insuficiência
respiratória grave e refratária, justamente o estado de saúde em que
se encontrava o beneficiário do plano de saúde.
3. Recurso especial
não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.