Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. TEMA Nº 1.039/STJ. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. NÃO DEFINITIVA. SÚMULA Nº 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Na sistemática processual civil instituída pela Lei nº 13.105/2015, contra a decisão que analisa admissibilidade de recursos constitucionais, aplicando entendimento firmado em regime de repetitivo ou repercussão geral, cabe o agravo interno (art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil), caracterizando erro grosseiro a interposição do agravo para o Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do Código de Processo Civil).…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. TEMA Nº 1.039/STJ.
ERRO GROSSEIRO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. NÃO DEFINITIVA. SÚMULA Nº
735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF.
1. Na
sistemática processual civil instituída pela Lei nº 13.105/2015,
contra a decisão que analisa admissibilidade de recursos
constitucionais, aplicando entendimento firmado em regime de
repetitivo ou repercussão geral, cabe o agravo interno (art. 1.030,
§ 2º, do Código de Processo Civil), caracterizando erro grosseiro a
interposição do agravo para o Superior Tribunal de Justiça ou
Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do Código de Processo
Civil).
2. Na espécie, em razão do caráter precário e não definitivo
da decisão não cabe recurso especial por incidência da Súmula nº
735/STF, por analogia.
3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de
modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.