STJ — 2048941

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-09-12Data Publicacao: 2022-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f85608f6d639934dd181900a03df27df35b0595ca757721d08f28279fc470568

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO PRIVADO. NÃO INTEGRANTE DO "RAMO 66". CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI 7.683/1988. NÃO COBERTURA PELO FCVS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A revisão do entendimento originário ? no sentido de que o contrato, firmado em 30/07/1981, porque anterior à Lei 7.683/1988, ainda não era garantido pelo FCVS, de forma que não se enquadra no "Ramo 66", razão pela qual não há interesse da Caixa Econômica Federal em jogo e, portanto, não se justifica o trâmite do processo na Justiça Federal ? esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO PRIVADO. NÃO INTEGRANTE DO "RAMO 66". CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI 7.683/1988. NÃO COBERTURA PELO FCVS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão do entendimento originário ? no sentido de que o contrato, firmado em 30/07/1981, porque anterior à Lei 7.683/1988, ainda não era garantido pelo FCVS, de forma que não se enquadra no "Ramo 66", razão pela qual não há interesse da Caixa Econômica Federal em jogo e, portanto, não se justifica o trâmite do processo na Justiça Federal ? esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO PRIVADO - NÃO INTEGRANTE DO "RAMO 66" - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA LEI 7.683/1988 - NÃO COBERTURA PELO FCVS - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1952729>>-SP, <<AgInt no AgRg no REsp 1441353>>-RS, <<AgRg no AREsp 358713>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.