Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4 - Registro documental:
2751a66d004b332b3e088349e69fce54828a04aa0f150b3f2d826eb5fa345ef2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1 - Registro documental:
2751a66d004b332b3e088349e69fce54828a04aa0f150b3f2d826eb5fa345ef2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
2751a66d004b332b3e088349e69fce54828a04aa0f150b3f2d826eb5fa345ef2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-23 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2015-04-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-04-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-05-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-06-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-09-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2015-11-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-04-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-04-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-05-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-05-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-07-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-07-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-08-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-09-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-09-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-11-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-01 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-04-29 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-22 trata do assunto oficial «Multa Cominatória / Astreintes»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-08-29T17:12:08.251000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150323120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2751a66d004b332b3e088349e69fce54828a04aa0f150b3f2d826eb5fa345ef2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-23 a 2017-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-01-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-11-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-09-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-08-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-07-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-06
- Petição (TPU 85)
- 2016-07-06
- Petição (TPU 85)
- 2016-06-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.