Tema 1000 do STJ: Multa Cominatória / Astreintes

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1000 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito processual, e a tese cabe em 54 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1000, o STJ fixou a seguinte tese: “Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 400 e CPC. O julgamento ocorreu em 26 de maio de 2021. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1000 cabe em 54 palavras, e é por isso que a pergunta submetida pesa tanto: o enunciado curto não descreve sozinho a hipótese que ele julga. O acórdão ainda fixou limites expressos ao que decidiu, transcritos adiante — e é neles que a maioria das distinções se resolve.

O que ficou de fora da decisão

O acórdão delimitou expressamente o que não foi decidido: “O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).” São 43 palavras de fronteira: fora delas o precedente não alcança o caso.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 948, em 28 de abril de 2021 (28 dias antes). Trata de Capacidade Processual.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1000 do STJ respondeu?

A pergunta, de 21 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 1000 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 26 de maio de 2021. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1000 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Multa Cominatória / Astreintes.

Que súmula o Tema 1000 do STJ invoca?

O cadastro do STJ registra a Súmula 372 como referência sumular deste tema.

O que o Tema 1000 do STJ deixou de fora?

São 43 palavras de delimitação, reproduzidas na seção correspondente.

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