STJ — 2938280
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8e8802729ac8c8ed837553c54edec44d3b008553a57c5f55477dd132c4b269c
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, em ação rescisória, visando
desconstituir sentença proferida em ação anulatória de registro
público com pedido de danos morais.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedentes
os pedidos autorais, destacando a validade da citação e a
competência do juízo, conforme o art. 46 do CPC.
3. No recurso especial, a parte recorrente alegou nulidade da
citação e incompetência do juízo, apontando dissídio jurisprudencial
e violação dos arts. 239, 242, 248, § 1º e 966, V, do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a citação recebida
por pessoa diversa do citando, no caso, a esposa do autor, é válida,
considerando a ciência inequívoca do ato.
5. A questão também envolve a análise da aplicação das Súmulas n. 7
e 83 do STJ, que impedem o reexame de provas e confirmam a validade
da citação postal recebida por terceiros.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da citação, com
base na ciência inequívoca do ato.
7. A decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas n. 7 e 83 do
STJ, uma vez que a modificação do entendimento demandaria reexame de
provas, o que é vedado em recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
O RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, em ação rescisória, visando
desconstituir sentença proferida em ação anulatória de registro
público com pedido de danos morais.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedentes
os pedidos autorais, destacando a validade da citação e a
competência do juízo, conforme o art. 46 do CPC.
3. No recurso especial, a parte recorrente alegou nulidade da
citação e incompetência do juízo, apontando dissídio jurisprudencial
e violação dos arts. 239, 242, 248, § 1º e 966, V, do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a citação recebida
por pessoa diversa do citando, no caso, a esposa do autor, é válida,
considerando a ciência inequívoca do ato.
5. A questão também envolve a análise da aplicação das Súmulas n. 7
e 83 do STJ, que impedem o reexame de provas e confirmam a validade
da citação postal recebida por terceiros.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da citação, com
base na ciência inequívoca do ato.
7. A decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas n. 7 e 83 do
STJ, uma vez que a modificação do entendimento demandaria reexame de
provas, o que é vedado em recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.