Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. APELAÇÃO. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR). CLÁUSULA LIMITADORA DA COBERTURA. LEGALIDADE. 1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 2. M…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO FACULTATIVO DE
RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO POR
DESAPARECIMENTO DE CARGA (RCF-DC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. APELAÇÃO. QUESTÕES NÃO SUSCITADAS.
INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR).
CLÁUSULA LIMITADORA DA COBERTURA. LEGALIDADE.
1. Não há falar em
falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com
a expectativa da parte.
2. Modificar a conclusão do Tribunal de
origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se
produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada
em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A
pretensão não deduzida na petição inicial, à exceção das matérias de
ordem pública, não pode ser analisada no julgamento da apelação por
constituir evidente inovação da lide em sede recursal.
4. No Seguro
Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário
por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), é possível a pactuação de
cláusulas limitativas da cobertura, devendo a transportadora adotar
todas as cautelas que razoavelmente dela se poderia esperar para
evitar ou reduzir os prejuízos patrimoniais advindos do roubo de
carga.
5. A exigência securitária de adoção de Plano de
Gerenciamento de Riscos (PGR) às transportadoras - técnicas de
acompanhamento de cargas por empresas de segurança e escolta, plano
de rotas, rastreadores e monitoramento via satélite, consulta prévia
de motorista, horários para execução da atividade, dentre outras
tecnologias - não se mostra abusiva ou desproporcional, sendo mais
uma medida de prevenção de sinistros e de redução dos prêmios dos
seguros.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.