STJ — 2704759

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-09-22Data Publicacao: 2025-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73d6333ccafcb9b5348a2a6a653fd7a5e1348917105738c9b7e3f5a9c7cf289a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.007.986 do STJ: prequestionamento ficto

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.007.986 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prequestionamento ficto, requisitos não preenchidos e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.007.986 do STJ: prequestionamento ficto · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ficto, prequestionamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40962b3c236e5fd9f1db542f2f6be4643d57d032ebd7e2a016831bff89c2fa2d
  • Registro documental: 73d6333ccafcb9b5348a2a6a653fd7a5e1348917105738c9b7e3f5a9c7cf289a
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

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  • Registro documental: 73d6333ccafcb9b5348a2a6a653fd7a5e1348917105738c9b7e3f5a9c7cf289a
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial. 2. O acórdão recorrido aplicou o entendimento firmado pela Segunda Seção no IAC n. 1 (REsp 1.604.412/SC), segundo o qual o…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, admitindo-se o prequestionamento ficto na hipótese em que não sanada a omissão no julgamento de embargos de declaração e suscitada a ofensa ao art. 1.022 do NCPC no recurso especial. 2. O acórdão recorrido aplicou o entendimento firmado pela Segunda Seção no IAC n. 1 (REsp 1.604.412/SC), segundo o qual o termo inicial, no regime do CPC/1973, corresponde ao fim do prazo judicial de suspensão do processo, ou, inexistindo prazo, ao transcurso de um ano. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios. Alegação de violação do art. 5º, XXXV, da CF. Inadmissibilidade do recurso especial, tendo em vista que a apreciação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Invocação do art. 3º do CPC. Ausência de prequestionamento e pertinência temática para afastar a multa imposta. Aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 284 do STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.