Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA (QUERELA NULLITATIS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA Nº 1.076/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O reconhecimento de eventual nulidade no julgamento em sessão virtual depende da demon…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA (QUERELA NULLITATIS).
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA Nº
1.076/STJ.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo
Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão
que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente,
porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo
integral a controvérsia posta.
2. O reconhecimento de eventual
nulidade no julgamento em sessão virtual depende da demonstração de
prejuízo à defesa da parte. Precedentes.
3. A ação declaratória
(querela nullitatis) é instituto de caráter excepcionalíssimo, a ser
utilizado apenas para atacar vícios que de modo flagrante
comprometem a própria existência do ato judicial, como é o caso do
vício de nulidade por ausência de citação. Precedentes.
4. Segundo a
jurisprudência desta Corte, i) A fixação dos honorários por
apreciação equitativa não é permitida quando os valores da
condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem
elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais
previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da
presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão
subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b)
do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
Tema nº 1.076/STJ.
5. Agravo em recurso especial conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.