STJ — 2796691

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-09-08Data Publicacao: 2025-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 892d3900792ae04213738fbdf57438bbad5c10adceb94225ad59e467d9b884ab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA. INTIMAÇÃO DE PENHORA REALIZADA NA PESSOA DA VIÚVA DO FALECIDO SÓCIO. CADASTRAMENTO COMO TERCEIRA INTERESSADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO AO CASO. ENCERRAMENTO DA EMPRESA E MORTE DO SÓCIO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO FEITO. HIPÓTESE DE SUCESSÃO PROCESSUAL (ART. 110 DO CPC). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS (ART. 313, I, E 687 E SS. DO CPC). APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PESSOAL DO SÓCIO FALECIDO E DE SEUS SUCES…

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA. INTIMAÇÃO DE PENHORA REALIZADA NA PESSOA DA VIÚVA DO FALECIDO SÓCIO. CADASTRAMENTO COMO TERCEIRA INTERESSADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CABIMENTO AO CASO. ENCERRAMENTO DA EMPRESA E MORTE DO SÓCIO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO FEITO. HIPÓTESE DE SUCESSÃO PROCESSUAL (ART. 110 DO CPC). SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS (ART. 313, I, E 687 E SS. DO CPC). APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL PESSOAL DO SÓCIO FALECIDO E DE SEUS SUCESSORES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. O encerramento da pessoa jurídica se equipara à morte de pessoa natural, tratando-se de hipótese de sucessão processual e não de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3. Na hipótese, o sócio da empresa executada também é falecido, tendo a Corte estadual determinado a intimação da viúva, como inventariante do espólio, para integrar a lide na qualidade de terceira interessada, sem indicar qual modalidade de intervenção de terceiros ela estaria submetida. 4. Violação dos arts. 75, VIII, e 841 do CPC, por ausência de regularização processual que autorize o ingresso da viúva como parte, não sendo também o caso de intervenção de terceiros. 5. Diante da morte da parte, cabível a suspensão da execução (art. 313, I, do CPC) para a realização do procedimento de habilitação. 6. Necessidade de apuração da responsabilidade patrimonial pessoal do sócio falecido, considerando o tipo societário da empresa encerrada e seus reflexos em relação aos sucessores daquele (art. 687 e seguintes do CPC) a fim de promover a devida regularização do polo passivo da lide, com o ingresso do espólio, se o caso. 7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.