Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE. MORA EXCESSIVA DA CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ENTENDIMENTO DO STJ. DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante no que se refere à responsabilidade pela rescisão contratual e à multa contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedim…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. COMPRA E VENDA.
IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE. MORA EXCESSIVA
DA CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. ENTENDIMENTO DO STJ.
DANOS MORAIS. CASO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante no
que se refere à responsabilidade pela rescisão contratual e à multa
contratual exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e
adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos
vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. No
que diz respeito à possibilidade de devolução integral das parcelas
pagas pela rescisão da promessa de compra e venda, o acórdão atacado
está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. Precedentes.
3. É inviável rever o entendimento firmado
pelas instâncias ordinárias acerca das circunstâncias do caso
concreto que justificam a indenização por danos morais. Incidência
da Súmula nº 7/STJ.
4. Os juros de mora calculados sobre os valores
a serem devolvidos devem incidir desde a citação, por se tratar de
resolução por iniciativa da promitente vendedora. Precedente.
5.
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.