Execução de Título Judicial — Valor da Execução / Cálculo / Atualização — TJSE 00005437720088250025

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: CRISTINÁPOLISGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3a71bab27f04e008a290e45f3d7d78079c3a690648dfc8e1b1ff71c1cafdbcc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005437720088250025 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRISTINÁPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 74 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a3a71bab27f04e008a290e45f3d7d78079c3a690648dfc8e1b1ff71c1cafdbcc. SHA-256 do comentário: fa176164b98e53fa07eae3b0677d77ee5d74765eb64a30bc3cc121afe1c34f38.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: a3a71bab27f04e008a290e45f3d7d78079c3a690648dfc8e1b1ff71c1cafdbcc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: a3a71bab27f04e008a290e45f3d7d78079c3a690648dfc8e1b1ff71c1cafdbcc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 74 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  2. 2010-08-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  3. 2010-09-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  4. 2010-09-17 — Audiência; conciliação (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2010-09-17 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  6. 2010-10-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  7. 2013-02-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  8. 2013-04-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  9. 2013-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  10. 2013-07-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2013-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2014-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  13. 2015-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  14. 2015-05-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2015-06-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  16. 2015-10-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2019-05-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2019-05-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-27 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-09-01 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-09-17 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:07:34.787000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100816120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a3a71bab27f04e008a290e45f3d7d78079c3a690648dfc8e1b1ff71c1cafdbcc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 74 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-16 a 2019-05-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-02
Definitivo (TPU 246)
2019-05-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-15
Mero expediente (TPU 11010)
2018-02-08
Conclusão (TPU 51)
2018-02-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-15
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-12
Conclusão (TPU 51)
2017-05-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-05-12
Documento (TPU 581)
2016-08-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 74. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-09-17T09:23:44.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "conciliação",
          "valor": 17
        }
      ]
    }
  2. 2018-02-07T15:56:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-05-12T13:17:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-08-26T09:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-08-26T09:20:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-10-26T10:27:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-04T11:51:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-06-17T09:42:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-05-21T11:57:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2013-04-23T09:01:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2013-04-04T09:29:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2013-04-03T09:59:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-02-26T10:09:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-12-06T10:01:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2010-09-09T07:01:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2010-09-08T07:47:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2010-09-01T10:28:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2019-05-02T10:01:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2019-05-02T10:01:29.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2018-02-15T18:30:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2018-02-08T10:06:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2017-07-15T11:52:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2017-05-12T13:17:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2017-05-12T13:15:25.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-10-07T10:17:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2015-07-27T09:29:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-07-24T13:27:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-07-20T10:25:30.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2015-07-17T09:56:51.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-06-12T00:47:34.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2015-06-10T12:12:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2015-06-10T12:11:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-06-02T09:03:46.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-05-08T08:56:37.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2015-04-06T08:39:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2015-03-27T14:29:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-03-20T10:41:24.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-03-13T09:00:02.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2015-02-09T08:50:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2014-01-16T13:53:08.000Z — Decisão (TPU 3)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.