Procedimento do Juizado Especial Cível — Acidente de Trânsito — TRF5 05016627720184058101

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Presidente da TRUGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a7b426b2e13b8068b175d1579ef11d9a7421d22dd63abb8a84034b381e6d9b8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05016627720184058101 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Presidente da TRU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4a7b426b2e13b8068b175d1579ef11d9a7421d22dd63abb8a84034b381e6d9b8. SHA-256 do comentário: 6c4aaf698d08174c3bd0d61d256bda3f47193447de5ab3528e1ddc597eb32329.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134
  • Registro documental: 4a7b426b2e13b8068b175d1579ef11d9a7421d22dd63abb8a84034b381e6d9b8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, transito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 507cdc625901926613e283b7000e331107f5cb7ad605df5c8c175c167513793c
  • Registro documental: 4a7b426b2e13b8068b175d1579ef11d9a7421d22dd63abb8a84034b381e6d9b8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-07-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2020-07-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  5. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2020-07-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  11. 2020-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  12. 2020-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2020-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2020-07-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2020-07-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  16. 2020-07-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2020-07-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  18. 2020-08-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:08.283000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200622000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4a7b426b2e13b8068b175d1579ef11d9a7421d22dd63abb8a84034b381e6d9b8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-22 a 2020-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-04
Remessa (TPU 123)
2020-07-24
Distribuição (TPU 26)
2020-07-24
Distribuição (TPU 26)
2020-07-24
Distribuição (TPU 26)
2020-07-23
Distribuição (TPU 26)
2020-07-23
Distribuição (TPU 26)
2020-07-23
Distribuição (TPU 26)
2020-07-23
Distribuição (TPU 26)
2020-07-22
Distribuição (TPU 26)
2020-07-22
Distribuição (TPU 26)
2020-07-22
Distribuição (TPU 26)
2020-07-22
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Acidente de Trânsito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-22T10:37:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-06-22T10:38:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2020-06-22T10:40:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2020-06-22T10:48:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2020-06-22T11:00:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2020-06-22T11:01:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2020-06-22T11:03:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2020-06-22T11:04:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2020-06-22T11:05:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2020-06-22T11:14:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2020-06-22T11:14:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2020-06-22T11:15:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2020-06-22T11:16:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2020-06-22T11:17:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2020-06-29T12:11:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2020-07-21T16:06:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2020-07-21T16:51:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  18. 2020-07-21T17:38:18.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2020-07-21T17:40:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
  20. 2020-07-21T17:42:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2020-07-21T17:44:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
  22. 2020-07-21T17:47:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2020-07-21T17:51:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  24. 2020-07-21T17:53:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  25. 2020-07-21T17:55:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2020-07-21T17:57:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2020-07-21T18:00:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2020-07-21T18:02:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
  29. 2020-07-21T18:04:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  30. 2020-07-21T18:11:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  31. 2020-07-21T18:14:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  32. 2020-07-21T18:16:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  33. 2020-07-21T18:18:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
  34. 2020-07-21T18:20:40.000Z — Distribuição (TPU 26)
  35. 2020-07-21T18:23:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
  36. 2020-07-21T18:24:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  37. 2020-07-21T18:26:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  38. 2020-07-21T18:28:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
  39. 2020-07-21T18:31:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
  40. 2020-07-21T18:33:35.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.