STJ — 2209883

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-09-29Data Publicacao: 2025-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc2df172d37a63a64646af79fb6cada889bcd7e79017e768e5caf2715d052f1d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Convenção de condomínio: a norma que obriga todos

Tema documentado no texto da fonte

Um novo morador aluga um apartamento e recebe, junto com o contrato de locação, um documento extenso que trata de horário de silêncio, uso das áreas comuns e critério de rateio das despesas. Mesmo sem nunca ter assinado aquele papel, ele está vinculado a suas regras: é a convenção de condomínio, o estatuto interno que rege a vida coletiva do edifício.

Trecho de Convenção de condomínio: a norma que obriga todos · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominio, convencao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 53805bdbd7aa37ae7d0302e3a27730ade621a3c5c5b02ca6a5f23aa5fd4ea25c
  • Registro documental: cc2df172d37a63a64646af79fb6cada889bcd7e79017e768e5caf2715d052f1d
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.010.948 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.010.948 e

Trecho de REsp 2.010.948 do STJ: recurso especial conhecido e provido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: conhecido, provido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f9d2b72d0d6484a3255787d8d409492c00892b1845f93ab954d3fedafd7ef365
  • Registro documental: cc2df172d37a63a64646af79fb6cada889bcd7e79017e768e5caf2715d052f1d
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais. Precedentes.
  2. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento) ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.