Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO. LIMITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na
convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento)
ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais.
Precedentes.
- Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS
MORATÓRIOS. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. PREVISÃO. LIMITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Após o advento do Código Civil de 2002, é possível fixar na
convenção de condomínio juros moratórios acima de 1% (um por cento)
ao mês em caso de inadimplemento das taxas condominiais.
Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro,
Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.