STJ — 2845544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b24c210f70e7f74688dec5261fa8250f13250482025ae1c603da0b4d8c9165a3
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, fundamentada nas Súmulas 7 e 5 do
Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
das conclusões fáticas e probatórias do acórdão recorrido,
especialmente quanto à condenação ao pagamento de danos morais e
lucros cessantes pela não entrega do imóvel no prazo contratual.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões fáticas e probatórias do acórdão
recorrido não é admitida em recurso especial, conforme as Súmulas 7
e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o atraso na entrega do imóvel enseja a devolução dos
valores pagos pelo consumidor e o pagamento de indenização por
danos materiais e morais.
5. A cumulação de lucros cessantes com multa contratual é possível,
desde que a multa contratual não apresente equivalência com os
locativos.
6. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por
violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a
Súmula 282 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INCIDÊNCIA
DO CDC. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, fundamentada nas Súmulas 7 e 5 do
Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
das conclusões fáticas e probatórias do acórdão recorrido,
especialmente quanto à condenação ao pagamento de danos morais e
lucros cessantes pela não entrega do imóvel no prazo contratual.
III. Razões de decidir
3. A revisão das conclusões fáticas e probatórias do acórdão
recorrido não é admitida em recurso especial, conforme as Súmulas 7
e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o atraso na entrega do imóvel enseja a devolução dos
valores pagos pelo consumidor e o pagamento de indenização por
danos materiais e morais.
5. A cumulação de lucros cessantes com multa contratual é possível,
desde que a multa contratual não apresente equivalência com os
locativos.
6. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por
violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a
Súmula 282 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.