STJ — 2824134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fea6f4825542436599385c0f6fd9df3e67f2daf1e055799af52f9a87acc304ad
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso
especial, manejado em face de acórdão que deu provimento a agravo de
instrumento em ação indenizatória, reconhecendo a existência de
erro de cálculo e de excesso de execução em cumprimento de sentença
referente a expurgos inflacionários do Plano Bresser.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
dos cálculos em cumprimento de sentença, com remessa dos autos à
contadoria judicial para dirimir dúvida sobre os valores exigidos
pela parte exequente, ou se tal providência importa em ofensa à
preclusão e à coisa julgada.
III. Razões de decidir
3. A conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos
limites do título executivo judicial é matéria de ordem pública e
pode ser revista a qualquer tempo, para correção de erro material.
4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos
atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REVISÃO DE CÁLCULOS PELA
CONTADORIA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso
especial, manejado em face de acórdão que deu provimento a agravo de
instrumento em ação indenizatória, reconhecendo a existência de
erro de cálculo e de excesso de execução em cumprimento de sentença
referente a expurgos inflacionários do Plano Bresser.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
dos cálculos em cumprimento de sentença, com remessa dos autos à
contadoria judicial para dirimir dúvida sobre os valores exigidos
pela parte exequente, ou se tal providência importa em ofensa à
preclusão e à coisa julgada.
III. Razões de decidir
3. A conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos
limites do título executivo judicial é matéria de ordem pública e
pode ser revista a qualquer tempo, para correção de erro material.
4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas
firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos
atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.