Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ACIDENTE AÉREO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DA AERONAVE. EXPLORADOR. TESE ENFRENTADA. NEXO CAUSAL NÃO AFASTADO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se reconhece violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. É operador ou explorador de aeronave o proprietário ou quem a use diretamente ou por meio de seus prepostos, respondendo por danos causados a terceiro quando não afastado o nexo de causalidad…
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
ACIDENTE AÉREO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DA AERONAVE.
EXPLORADOR. TESE ENFRENTADA. NEXO CAUSAL NÃO AFASTADO. JULGAMENTO
EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
DESPROVIDO.
1. Não se reconhece violação do art. 1.022 do NCPC
quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à
apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da
controvérsia.
2. É operador ou explorador de aeronave o proprietário
ou quem a use diretamente ou por meio de seus prepostos, respondendo
por danos causados a terceiro quando não afastado o nexo de
causalidade com o acidente.
3. Não configura julgamento ultra petita
ou extra petita, com violação do princípio da congruência ou da
adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do
pedido, interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a
petição inicial.
4. Agravo conhecido, com desprovimento do recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.