Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte
ferroviário buscando afastar ou minorar condenação por atropelamento
fatal em linha férrea, alegando ausência de nexo causal, culpa
exclusiva da vítima ou culpa concorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
civil da concessionária pode ser afastada ou reduzida em razão da
alegada culpa exclusiva ou concorrente da vítima no acidente
ferroviário.
III. Razões de decidir
3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é
objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não
sendo afastada por alegações de culpa exclusiva ou concorrente da
vítima sem respaldo probatório.
4. A culpa concorrente exige a concomitância de falha da
concessionária e conduta imprudente da vítima, o que não foi
comprovado no caso em análise.
5. A ausência de medidas de segurança adequadas e o uso habitual da
passagem de nível pela comunidade impedem a caracterização de
conduta imprudente da vítima.
IV. Dispositivo e tese
Recurso Especial improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE
FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte
ferroviário buscando afastar ou minorar condenação por atropelamento
fatal em linha férrea, alegando ausência de nexo causal, culpa
exclusiva da vítima ou culpa concorrente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
civil da concessionária pode ser afastada ou reduzida em razão da
alegada culpa exclusiva ou concorrente da vítima no acidente
ferroviário.
III. Razões de decidir
3. A responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é
objetiva, conforme o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não
sendo afastada por alegações de culpa exclusiva ou concorrente da
vítima sem respaldo probatório.
4. A culpa concorrente exige a concomitância de falha da
concessionária e conduta imprudente da vítima, o que não foi
comprovado no caso em análise.
5. A ausência de medidas de segurança adequadas e o uso habitual da
passagem de nível pela comunidade impedem a caracterização de
conduta imprudente da vítima.
IV. Dispositivo e tese
Recurso Especial improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.