Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SANEAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO. 1. O entendimento desta Corte, fixado no julgamento do Tema nº 988/STJ, é de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, somente sendo cabível o agravo de instrumento quando houver previsão expressa nos incisos do mencionado dispositivo ou na hipótese de, no caso concreto, ser verificada a urgência decorrente…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SANEAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ART.
1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA.
URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO.
1. O
entendimento desta Corte, fixado no julgamento do Tema nº 988/STJ, é
de que o rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada,
somente sendo cabível o agravo de instrumento quando houver previsão
expressa nos incisos do mencionado dispositivo ou na hipótese de, no
caso concreto, ser verificada a urgência decorrente da inutilidade
do julgamento da questão no recurso de apelação; circunstância na q
ual não se enquadra a discussão a respeito da legitimidade passiva
para a causa.
2. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos
de declaração, impõe-se o afastamento da multa prevista no § 2º do
art. 1.026 do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº
98/STJ.
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.