Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RADIOTERAPIA IMRT COM ARCO RÁPIDO VMAT. TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA. RADIOTERAPIA IMRT COM ARCO RÁPIDO VMAT.
TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS.
NATUREZA. IRRELEVÂNCIA.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo
implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
3. Discute-se nos autos acerca da
obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de tratamento -
radioterapia IMRT com arco rápido VMAT - indicado a beneficiário
diagnosticado com neoplasia maligna de próstata.
4. Configura-se
obrigatório o custeio de exames e procedimentos para o tratamento de
câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a
respeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
Precedentes do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.