Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. VENDA CASADA. SEGURO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O SERVIÇO NÃO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 958 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Rever as conclusões quanto à legalidade na contratação do seguro, verificar se o serviço foi devidamente prestado ou abusiva a sua cobrança demandaria a análise de cláusulas contratuais, dos fatos e…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO
DE VEÍCULO. VENDA CASADA. SEGURO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
N. 7 DO STJ. COBRANÇA DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, TARIFA DE AVALIAÇÃO
DE BEM E DE REGISTRO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O SERVIÇO
NÃO FOI EFETIVAMENTE PRESTADO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 958 DO STJ.
SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Rever as
conclusões quanto à legalidade na contratação do seguro, verificar
se o serviço foi devidamente prestado ou abusiva a sua cobrança
demandaria a análise de cláusulas contratuais, dos fatos e das
provas dos autos, o que é inviável a teor do que dispõem as Súmulas
n. 5 e 7 do STJ.
2. O recurso especial interposto contra acórdão que
decidiu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ.
3. Recurso especial
não provido .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.