Contexto jurídico e comentários autorais
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Quem casa sem assinar pacto antenupcial cai automaticamente na comunhão parcial de bens — é o regime legal supletivo, previsto para quando o casal nada convenciona. Apesar de ser o mais comum no Brasil, poucas pessoas sabem exatamente onde termina a comunicação de patrimônio e onde começa a exclusividade de cada cônjuge.
Trecho de Comunhão parcial de bens: o que se comunica e o que não · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, comunhao, parcial.
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O REsp 1.820.228 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de setembro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, extinção sem resolução do mérito e honorários sucumbenciais fixados por
Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.
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O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.
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O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve
Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.
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No regime de comunhão parcial, que é o regime legal de quem casa sem pacto antenupcial, o cônjuge sobrevivente tem sempre a sua meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento. A dúvida difícil é outra: além dessa metade, ele também herda uma fatia junto com os filhos? A resposta depende de o falecido ter deixado bens particulares, e é
Trecho de Comunhão parcial: quando o cônjuge herda além da meação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunhao, parcial.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ATIVOS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. PENHORA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível a penhora de ativos de terceiro, que não tenha integrado o processo de conhecimento, apenas em virtude de ser casado com o executado em regime de comunhão parcial de bens. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ATIVOS EM NOME DO CÔNJUGE DO
EXECUTADO. PENHORA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. É incabível a penhora de ativos de
terceiro, que não tenha integrado o processo de conhecimento, apenas
em virtude de ser casado com o executado em regime de comunhão
parcial de bens.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.