O que a comunhão parcial de bens realmente comunica
Quem casa sem assinar pacto antenupcial cai automaticamente na comunhão parcial de bens — é o regime legal supletivo, previsto para quando o casal nada convenciona. Apesar de ser o mais comum no Brasil, poucas pessoas sabem exatamente onde termina a comunicação de patrimônio e onde começa a exclusividade de cada cônjuge.
A regra geral do art. 1.658
O art. 1.658 do Código Civil estabelece que, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. A palavra-chave é "sobrevierem": o que os dois adquirem depois de casados, em regra, passa a pertencer aos dois, independentemente de em nome de quem o bem foi registrado.
O que fica de fora da comunhão (art. 1.659)
O art. 1.659 exclui da comunhão os bens que cada cônjuge já possuía antes de casar, além dos que sobrevierem na constância do casamento por doação ou sucessão (herança), e os sub-rogados em seu lugar — ou seja, se um bem particular é vendido e o dinheiro usado para comprar outro, o novo bem continua sendo particular. Também ficam de fora, entre outras hipóteses do artigo, bens de uso pessoal e instrumentos de profissão.
Isso explica uma situação comum: um cônjuge que recebe um imóvel de herança durante o casamento continua sendo o único dono daquele bem específico, mesmo estando em comunhão parcial — a herança não se comunica ao outro cônjuge por força do regime.
O que entra na comunhão (art. 1.660)
O art. 1.660, por sua vez, traz os bens que entram na comunhão: os adquiridos na constância do casamento por título oneroso (compra, por exemplo), ainda que só em nome de um dos cônjuges, os bens adquiridos por fato eventual (como um prêmio de loteria) e outras hipóteses do artigo. Um apartamento comprado e financiado só pelo marido, mas durante o casamento, entra na comunhão e pertence a ambos, mesmo que a esposa nunca tenha assinado o contrato de compra.
Essa é a origem de boa parte das dúvidas sobre partilha em divórcio: o registro em nome de um só cônjuge não afasta a comunicabilidade quando o bem foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.
Perguntas frequentes
Dívidas contraídas por um dos cônjuges durante o casamento se comunicam ao outro na comunhão parcial?
Depende da finalidade: dívidas contraídas em benefício da família ou da administração do patrimônio comum tendem a comunicar-se; dívidas pessoais e estranhas ao casal, em regra, não obrigam o patrimônio exclusivo do outro cônjuge.
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