Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. ENCARGOS MORATÓRIOS. ABANDONO DE CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. QUITAÇÃO TÁCITA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de prequestionamento quanto à alegação de abandono de causa impede conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. Tribunal de origem que não emitiu juízo de valor específico sobre a tese de abandono prevista no art. 485, II, do Código de Processo Civil, limitando-se a afastar prescrição intercorrente. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 2. Ajuizamento de ação de cobrança pelo credor constitui oposição sufici…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. ENCARGOS MORATÓRIOS. ABANDONO DE
CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. QUITAÇÃO TÁCITA. REEXAME DE PROVAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausência de prequestionamento quanto à
alegação de abandono de causa impede conhecimento da matéria pelo
Superior Tribunal de Justiça. Tribunal de origem que não emitiu
juízo de valor específico sobre a tese de abandono prevista no art.
485, II, do Código de Processo Civil, limitando-se a afastar
prescrição intercorrente. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
2.
Ajuizamento de ação de cobrança pelo credor constitui oposição
suficiente para afastar presunção de quitação integral estabelecida
no art. 323 do Código Civil. Pagamento apenas do valor nominal dos
títulos em cartório não importa quitação plena quando seguido de
busca judicial pelos valores remanescentes.
3. Revisão das
conclusões sobre inexistência de quitação integral e exigibilidade
dos encargos moratórios demandaria reexame do conjunto
fático-probatório. Vedação expressa da Súmula n. 7 do STJ.
4.
Recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo
constitucional que não atendeu aos requisitos do cotejo analítico
entre acórdão recorrido e paradigmas.
5. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.