Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GUARDA DE EMBARCAÇÕES. DÉBITO RECONHECIDO PELO DEVEDOR. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Ajuizada ação de cobrança de valores decorrentes de contrato verbal de prestação de serviços de guarda de embarcações, com débito reconhecido pelo próprio devedor em conversas de WhatsApp e tratativas de acordo. 2. Demonstrada a existência da relação jurídica entre as partes mediante análise soberana do conjunto probatório pelas instâncias ordinárias, que identificaram elementos concretos d…
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GUARDA DE
EMBARCAÇÕES. DÉBITO RECONHECIDO PELO DEVEDOR. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA Nº 7 DO
STJ.
1. Ajuizada ação de cobrança de valores decorrentes de contrato
verbal de prestação de serviços de guarda de embarcações, com débito
reconhecido pelo próprio devedor em conversas de WhatsApp e
tratativas de acordo.
2. Demonstrada a existência da relação
jurídica entre as partes mediante análise soberana do conjunto
probatório pelas instâncias ordinárias, que identificaram elementos
concretos da contratação verbal e do inadimplemento, incluindo
mensagens eletrônicas, notificações extrajudiciais e negociações de
parcelamento através de advogado constituído.
3. Inviável a
alteração das conclusões do tribunal de origem quanto à existência
do débito ou ao reconhecimento de enriquecimento sem causa,
porquanto demandaria necessariamente novo exame do acervo
fático-probatório dos autos.
4. Aplicação da Súmula nº 7 do Superior
Tribunal de Justiça, que veda o reexame de matéria fático-probatória
em recurso especial.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.